
Entrega de imóveis sem “Habite-se” desautoriza cobrança de IPTU
A 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do “Habite-se” por parte de uma empresa. Para o colegiado, a entrega dos imóveis sem tal documento reveste-se de ilegalidade. O MP/RN ajuizou ação contra uma empresa do ramo de incorporações